sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Estatuto do Torcedor joga a favor da Lusa

Marcel Thomé e Folha de S.Paulo
do Agora
Em julho de 2010, o Estatuto do Torcedor foi alterado pela Lei n.º 12.299/10 e passou a ser obrigatória a publicação das decisões do STJD no site da CBF.
Como a suspensão do meia Heverton foi divulgada no site da entidade apenas às 18h45 do dia 9 de dezembro, ou seja, um dia depois do jogo entre Lusa e Grêmio, a punição ao jogador não tinha validade.
É o que defende o advogado Carlos Eduardo Ambiel: a punição –perda de quatro pontos e consequente queda à Série B– é ilegal.
"A decisão do STJD é fundada no artigo 133 do CBJD [Código Brasileiro de Justiça Desportiva], segundo o qual o resultado de um julgamento desportivo terá efeito imediato 'independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores', desde que sejam anteriormente intimados para o julgamento. Porém, é uma resolução e vai contra uma lei federal [Estatuto do Torcedor, artigo 45]", disse o jurista e professor da Faap.
Para ele, o fato de os demais clubes na competição terem seguido a regra do CBJD não retira sua ilegalidade.
"O cumprimento de forma voluntária das penas recebidas pelos clubes, mesmo antes da publicação no site da CBF, não afasta a ilegalidade do artigo 133 do CBJD. Se os auditores que julgarem o caso no STJD forem legalistas, aplicando o que determina uma lei federal em vigor, a Portuguesa deve ser absolvida no Pleno", comentou Ambiel, cuja tese é defendida pelos advogados Ives Gandra Martins e Eduardo Arruda Alvim, especialistas em direito constitucional.

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